- 1 -O Exame de Reconhecimento Específico está organizado em 100 questões de escolha múltipla e 3 questões de desenvolvimento e incide nas seguintes áreas científicas: Ciências da Nutrição, Ciências Médicas e da Saúde, Ciências Naturais e Exatas e Ciências Sociais.
- 2 -A listagem com a indicação da bibliografia recomendada para a realização do Exame de Reconhecimento Específico será definida anualmente pelo júri do Exame e ficará disponível, em conjunto com o calendário de realização da prova, no portal da FMUL, em www.medicina.ulisboa.pt.
- 3 -Para obter aprovação ao Exame de Reconhecimento Específico, o candidato tem de obter a classificação mínima de 10,00 valores, sem arredondamentos.
- 4 -O Exame de Reconhecimento Específico tem a duração 180 minutos;
- 5 -O dia e hora da prova são afixados de acordo com o definido no artigo 13.º do presente regulamento;
- 6 -Para cumprimento da legislação de proteção de dados, o resultado individual da prova é enviado a cada candidato, através do correio eletrónico fornecido, com a informação de que também se encontra disponível para consulta presencial no respetivo processo.
- 7 -Procede-se paralelamente à publicação de anúncio/aviso no sítio institucional da internet com a informação de que o resultado da prova foi disponibilizado a cada candidato, nessa data, nos termos do número anterior.
- 8 -Os candidatos que pretendam realizar consulta de prova deverão demonstrar a sua intenção por mensagem de correio eletrónico para o endereço [email protected] no prazo máximo de 48h após a tomada de conhecimento da pauta do Exame de Reconhecimento Específico. Deverão dar indicação se serão os próprios ou o seu representante legal a proceder à referida consulta;
- 9 -Com base no número de candidatos que pretendam realizar consulta de prova, a FMUL define um dia e hora para a realização da mesma, no prazo máximo de 2 dias úteis após o prazo definido para a solicitação de consulta de prova;
- 10 -Sempre que a consulta de prova seja realizada pelo representante legal do candidato este deverá apresentar procuração oficial para o efeito;
- 11 -Para a realização da consulta de prova apenas será disponibilizado o enunciado de exame, cópia da folha de resposta do candidato e grelha de correção do exame;
- 12 -Os candidatos que, após a realização de consulta de prova, pretendam solicitar revisão de prova deverão enviar os seus requerimentos, devidamente fundamentados, por mensagem de correio eletrónico para o endereço [email protected], no prazo máximo de 48h após a realização da consulta de prova.
Artigo 8.º — Exame de Reconhecimento Específico
Vigente desde: 16/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020