- 1 -A gestão dos pedidos de cedência para utilização temporária dos espaços da UMinho identificados no Anexo I para atividades e eventos de natureza interna compete à USGCI.
- 2 -A cedência para utilização temporária dos espaços para atividades e eventos de natureza mista ou externa, com ou sem enquadramento institucional, encontra-se sujeita a autorização do Administrador, reservando-se a UMinho o direito de não autorizar a cedência, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a cedência para utilização temporária dos espaços para atividades e eventos de natureza externa carece de formalização mediante contrato, protocolo, auto de cedência e de aceitação ou outro documento escrito adequado.
- 4 -Os espaços da UMinho que não estejam identificados no Anexo I podem ser cedidos para a realização de atividades e eventos, desde que a utilização seja compatível com as disposições do presente Regulamento e não prejudique o regular funcionamento da unidade responsável pelo respetivo uso.
- 5 -A cedência para utilização temporária dos espaços referidos no número anterior compete ao Administrador, mediante parecer prévio da unidade responsável pelo respetivo uso regular, a qual pode definir condições específicas de utilização, em função dos recursos humanos e materiais disponíveis.
- 6 -A utilização temporária frequente de espaços da UMinho por entidades externas pode ser objeto de protocolo específico que estabeleça condições próprias de utilização, incluindo eventuais reduções ou isenções de custos.
- 7 -A preparação técnica, logística e operacional dos espaços utilizados para atividades e eventos é assegurada pela USGCI de acordo com as necessidades identificadas no pedido de cedência de utilização temporária.
Artigo 11.º — Competência e formalização
Vigente desde: 14/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026