- 1 -A UMinho pode exigir a prestação de caução até ao limite de 10 (dez) % do valor devido pela utilização temporária dos espaços, devendo essa exigência ser comunicada no momento da autorização da cedência.
- 2 -A falta de prestação da caução nos termos fixados pela UMinho pode determinar a não disponibilização dos espaços.
- 3 -A caução é devolvida após a realização da atividade ou evento, desde que se verifique o cumprimento das condições autorizadas e a inexistência de danos ou valores em dívida.
- 4 -Sempre que se verifiquem danos nas instalações ou equipamentos da UMinho, incumprimento das condições autorizadas ou valores em dívida, a UMinho pode proceder à retenção total ou parcial da caução.
Artigo 16.º — Caução
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026