- 1 -A isenção ou redução do preço de utilização temporária dos espaços relativamente a atividades de natureza mista ou externa depende do cumprimento dos pressupostos de especial relevância institucional previstos no presente Regulamento, não existindo direito automático à respetiva atribuição.
- 2 -A redução do preço de utilização temporária dos espaços pode ser atribuída a atividades ou eventos que beneficiem de enquadramento institucional, nos termos do presente Regulamento, não existindo direito automático à respetiva atribuição.
- 3 -O pagamento do preço de utilização temporária dos espaços pode ser total ou parcialmente dispensado, nos casos de especial relevância institucional, mediante deliberação do Conselho de Gestão, sempre que o interesse institucional da UMinho o justifique.
- 4 -A proposta de atribuição de isenções ou reduções a submeter a deliberação do Conselho de Gestão compete ao Administrador, podendo, quando aplicável, ser ouvido o membro da equipa reitoral com pelouro associado à natureza da atividade ou evento.
- 5 -A isenção ou redução do preço de utilização temporária dos espaços não abrange os encargos relativos a equipamentos, serviços complementares ou outros serviços especificamente necessários à realização da atividade ou evento, os quais devem ser suportados pela entidade.
- 6 -As atividades e eventos de natureza interna encontram-se isentas exclusivamente do pagamento do preço relativo à utilização temporária dos espaços, sem prejuízo dos encargos referidos no número anterior.
- 7 -Os protocolos, acordos de cooperação ou outros instrumentos celebrados entre a Universidade e entidades externas podem prever condições específicas de redução ou isenção do preço de utilização temporária dos espaços, desde que previamente autorizados pelo Conselho de Gestão.
Artigo 15.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 14/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026