- 1 -A utilização temporária dos espaços da UMinho é autorizada exclusivamente para as finalidades constantes da autorização concedida, não podendo ser transmitida a terceiros sem autorização prévia da UMinho.
- 2 -A utilização temporária dos espaços deve respeitar as disposições do presente Regulamento, as normas internas de funcionamento da UMinho e quaisquer orientações transmitidas pelos serviços competentes.
- 3 -Os espaços e equipamentos disponibilizados devem ser utilizados de forma diligente e adequada, não podendo ser comprometidos o seu funcionamento, conservação ou integridade.
- 4 -A entidade é responsável pelo cumprimento das condições constantes da autorização concedida e das normas aplicáveis durante todo o período de utilização temporária dos espaços, devendo assegurar a manutenção da ordem no espaço, incluindo por parte dos participantes e demais intervenientes na atividade ou evento.
- 5 -A entidade externa é responsável pela obtenção das licenças, autorizações ou direitos legalmente exigidos para a realização da atividade ou evento, quando aplicável.
- 6 -A entidade externa é responsável pela contratação dos seguros legalmente exigidos ou adequados à natureza, dimensão e risco associado à atividade ou evento.
- 7 -A entidade é responsável pela obtenção das autorizações e consentimentos legalmente exigidos para a captação, gravação ou difusão de imagem, som ou conteúdos audiovisuais no âmbito da atividade ou evento.
- 8 -A utilização temporária dos espaços não confere qualquer direito de exclusividade sobre áreas, acessos, equipamentos ou serviços não incluídos na autorização concedida.
- 9 -Não é permitido o serviço de refeições nos espaços utilizados para a realização da atividade ou evento, incluindo almoços, jantares ou quaisquer serviços que impliquem a instalação de mesas e cadeiras, salvo autorização expressa da UMinho.
Artigo 18.º — Utilização temporária dos espaços
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026