- 1 -A utilização temporária dos espaços deve salvaguardar a segurança de pessoas e bens, bem como a preservação dos espaços e equipamentos da UMinho.
- 2 -Durante a utilização temporária dos espaços da UMinho não é permitida a:
- a)Realização de intervenções, perfurações, fixações permanentes ou quaisquer alterações suscetíveis de danificar os espaços ou equipamentos;
- b)Utilização de paredes, portas, vidros, caixilharias, pavimentos ou outros elementos estruturais para fixação de materiais ou equipamentos suscetíveis de causar danos;
- c)Utilização de soluções de colagem, montagem ou fixações temporárias suscetíveis de comprometer a integridade das superfícies utilizadas.
- 3 -É proibido fumar no interior das instalações da UMinho, sem prejuízo das zonas especificamente autorizadas para o efeito.
- 4 -O consumo de alimentos e bebidas apenas é permitido nos espaços autorizados pela UMinho para o efeito.
- 5 -Por razões de segurança, a UMinho pode limitar ou impedir a entrada ou permanência de participantes nos espaços utilizados, incluindo participantes devidamente inscritos, sempre que seja ultrapassada a lotação autorizada para o espaço, quando esteja em causa a segurança de pessoas e bens, ocorram perturbações da organização, funcionamento ou desenvolvimento da atividade ou evento ou tal se revele necessário para salvaguarda do regular funcionamento da Universidade.
- 6 -Para efeitos de segurança e controlo de acessos, a entidade deve facultar, sempre que solicitado, a identificação dos elementos da organização e os respetivos horários de entrada e saída.
- 7 -A UMinho pode aprovar normas técnicas, orientações operacionais ou procedimentos complementares relativos à utilização temporária dos espaços abrangidos pelo presente Regulamento, designadamente em matéria de segurança, emergência, utilização de equipamentos, montagem de estruturas, controlo de acessos, circulação de pessoas e preservação dos espaços, as quais devem ser observadas pela entidade e demais intervenientes na atividade ou evento, quando aplicável.
Artigo 19.º — Segurança e conservação
Vigente desde: 14/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026