- 1 -Sempre que as atividades ou eventos envolvam entidades oficiais, representação institucional relevante ou convidados protocolares, a entidade deve comunicar previamente essa circunstância ao Administrador, preferencialmente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
- 2 -As atividades e eventos de natureza externa com enquadramento institucional, nos termos do presente Regulamento, podem ficar sujeitos a orientações institucionais específicas, designadamente em matéria de articulação institucional, protocolo, comunicação institucional e utilização da imagem da UMinho.
Artigo 24.º — Articulação e acompanhamento institucional
Vigente desde: 14/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026