- 1 -As atividades e eventos abrangidos pelo presente Regulamento devem respeitar as orientações e normas aplicáveis em matéria de comunicação institucional da UMinho.
- 2 -Sempre que a relevância institucional da atividade ou evento o justifique, pode ser promovida articulação com os serviços competentes da UMinho em matéria de comunicação institucional, designadamente para efeitos de divulgação, comunicação conjunta ou acompanhamento institucional.
- 3 -A articulação referida no número anterior não confere à entidade qualquer direito automático à utilização dos canais institucionais de comunicação da UMinho.
Artigo 25.º — Comunicação institucional
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026