- 1 -Os espaços da UMinho podem ser utilizados, a título temporário, para exposições associadas ou não a atividades ou eventos, desde que observem as disposições constantes do presente Regulamento e sejam previamente autorizadas pelo Administrador.
- 2 -Os organizadores das exposições não podem ceder a terceiros o direito de ocupação dos espaços, nem promover ou permitir a realização de atividades, ações promocionais ou divulgação de materiais que não tenham sido previamente autorizados.
- 3 -O pedido de utilização temporária para exposições deve identificar, designadamente:
- a)O tema da exposição;
- b)Os materiais, equipamentos ou suportes a utilizar;
- c)A forma de instalação ou exposição dos materiais;
- d)O período de permanência da exposição;
- e)Os períodos previstos para montagem e desmontagem;
- f)As necessidades técnicas, logísticas ou operacionais associadas;
- g)Outros elementos considerados relevantes para apreciação do pedido.
- 4 -A entidade é responsável pela montagem, desmontagem e remoção dos materiais utilizados, devendo assegurar a reposição do espaço nas condições em que o encontrou.
- 5 -Não é permitida a afixação, pintura, colagem ou instalação de materiais, publicidade ou outros elementos em paredes, portas, painéis, vidros, pavimentos ou demais elementos suscetíveis de danificar os espaços da UMinho.
- 6 -A afixação de materiais expositivos, cartazes, sinalética ou outros meios de divulgação apenas pode ser efetuada nos suportes ou locais autorizados pela UMinho, designadamente biombos ou outras estruturas disponibilizadas para o efeito, nos termos do Anexo V, devendo tal solicitação ser efetuada no formulário.
- 7 -Sempre que uma atividade ou evento inclua exposições a decorrer em simultâneo, zonas de acolhimento dos participantes, apoio logístico ao evento, serviços de catering simples ou coffee-breaks ou outras utilizações complementares dos espaços, essas utilizações devem constar do formulário, ficando sujeitas a autorização prévia.
- 8 -A criação de zonas de refeições estruturadas ou a realização de atividades promocionais que envolvam distribuição de produtos alimentares depende de autorização expressa do Administrador e fica condicionada aos espaços especificamente indicados para o efeito, em função da organização interna, segurança e livre circulação de pessoas.
- 9 -A exposição de viaturas, equipamentos de grandes dimensões ou estruturas de natureza comercial nos espaços da UMinho depende de autorização expressa do Administrador.
Artigo 27.º — Exposições
Vigente desde: 14/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026