- 1 -A utilização do nome, logótipo, identidade visual ou quaisquer outros elementos distintivos da UMinho por entidades externas depende de autorização prévia, nos termos das normas internas aplicáveis.
- 2 -A autorização referida no número anterior pode ficar sujeita ao cumprimento de orientações específicas em matéria de comunicação institucional e utilização da imagem da UMinho.
- 3 -A utilização indevida dos elementos distintivos da UMinho pode determinar a revogação da autorização de utilização temporária dos espaços, sem prejuízo de outras consequências legalmente admissíveis.
Artigo 26.º — Utilização do nome, marca e imagem da UMinho
Vigente desde: 14/09/2026
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