- 1 -A atividade ou evento promovido por entidade externa pode beneficiar de enquadramento institucional específico sempre que a respetiva natureza, dimensão ou impacto o justifique, sendo a respetiva apreciação efetuada tendo em conta, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Contributo para a valorização científica, académica, cultural, social ou económica da atividade ou evento;
- b)Impacto na projeção institucional da UMinho a nível local, regional, nacional ou internacional;
- c)Envolvimento, direto ou indireto, da comunidade académica da UMinho;
- d)Contributo para a promoção da cooperação institucional e da interação da Universidade com a sociedade e o território;
- e)Existência de parcerias institucionais ou empresariais relevantes;
- f)Adequação da atividade ou evento às infraestruturas disponíveis e aos recursos existentes;
- g)Compatibilidade da atividade ou evento com o regular funcionamento da Universidade.
- 2 -A atribuição do enquadramento institucional a determinada atividade ou evento depende de parecer do membro da equipa reitoral com pelouro(s) associado(s) à natureza da atividade ou evento.
- 3 -As atividades e eventos a que seja reconhecido o enquadramento institucional podem beneficiar de condições específicas de utilização temporária dos espaços, designadamente, redução do preço de utilização temporária dos espaços.
Artigo 7.º — Enquadramento institucional
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026