- 1 -Não pode ser autorizada a cedência para utilização temporária de espaços da UMinho para a realização de atividades e eventos, que:
- a)Tenham natureza exclusivamente político-partidária, eleitoral ou religiosa;
- b)Promovam ou incentivem a insegurança, a violência, a intolerância, a discriminação, o discurso de ódio ou práticas contrárias aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;
- c)Impliquem riscos não mitigáveis para a segurança de pessoas e bens e para o património da Universidade;
- d)Sejam inadequados às características técnicas, operacionais ou funcionais dos espaços pretendidos, podendo comprometer a segurança ou a conservação das instalações, equipamentos ou materiais;
- e)Comprometam, de forma significativa, o normal funcionamento da Universidade.
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior não impede a realização de atividades e eventos que envolvam representantes de partidos políticos, candidatos, confissões religiosas ou outras entidades de natureza política ou religiosa, desde que:
- a)Se integrem em atividades e eventos alinhados com a missão, objetivos, atribuições, princípios, áreas de atuação e prioridades estratégicas da UMinho;
- b)Assumam natureza académica, científica, cultural ou institucional;
- c)Observem os princípios da liberdade académica, da não discriminação, do pluralismo, promoção do pensamento crítico e da preservação da neutralidade e imagem institucional da UMinho.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, não podem ser autorizadas atividades ou eventos destinados, designadamente, à realização de comícios, congressos partidários, ações de campanha eleitoral, iniciativas de apresentação de candidaturas e mobilização eleitoral ou outras atividades de idêntica natureza.
Artigo 9.º — Atividades e eventos excluídos
Vigente desde: 14/09/2026
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