- 1 -A lista de ordenação final dos candidatos por área/subárea científica disciplinar é aprovada pelo conselho científico.
- 2 -A lista a que se refere o número anterior tem prioridade como base para recrutamento nos dois anos letivos subsequentes a contar da data de homologação pelo reitor.
Artigo 9.º — Constituição da bolsa de recrutamento
Vigente desde: 06/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/11/2023