Compete ao reitor decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, sem descurar, nomeadamente, o previsto no Despacho n.º 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 239, 1.º Suplemento, Série II, de 12 de dezembro.
Artigo 10.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 06/11/2023
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Em vigor desde 06/11/2023