- 1 -A atribuição de bolsa de apoio à deslocação/transporte é aplicável a qualquer estudante abrangido pelo presente regulamento.
- 2 -São elegíveis para candidatura a Bolsa Deslocação, os estudantes inscritos em cursos no quadro do projeto do IPC Impulsionar as Pessoas e o Território, desde que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no presente regulamento.
- 3 -A atribuição/renovação de Bolsa Deslocação é objeto de candidatura e de seriação, prévia à concessão desta tipologia de bolsa.
Artigo 12.º — Elegibilidade
Vigente desde: 20/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2022