As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas para efeitos de seguro de acidentes pessoais, atividades escolares, tendo enquadramento no seguro escolar vigente no Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 15.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 20/09/2022
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Em vigor desde 20/09/2022