Regulamento de Apoios e Bolsas ao Abrigo do Projeto Impulsionar as Pessoas e o Território
Objeto e âmbito de aplicação do presente regulamento
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
1) STEAM: sigla correspondente aos termos Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics;
2) Bolsa Impulso: apoio financeiro para comparticipação de encargos com as propinas de CTeSP, Cursos de 1.º Ciclo de Estudos; Cursos de Mestrado de segundo ciclo; Cursos de Pós-Graduação e Cursos Micro-credenciação;
3) Bolsa Jovem Ensino Secundário: apoio financeiro no âmbito da Iniciativa Jovem STEAM orientadas para os estudantes do ensino secundário das escolas do consórcio liderado pelo IPC;
4) Bolsa Igualdade de Género: apoio financeiro no âmbito da Iniciativa Jovem STEAM destinado a incentivar o ingresso de estudantes do género feminino nos cursos;
5) Bolsa Deslocação: apoio financeiro destinado a promover a igualdade de oportunidades de estudantes deslocados e/ou a promoção da fixação de estudantes em localidades fora de Coimbra e de Oliveira do Hospital.
Elegibilidade
Caraterização e pagamento das Bolsas Impulso
Critérios de atribuição das Bolsas Impulso
Elegibilidade
Caraterização e pagamento das Bolsas Jovem Ensino Secundário
Critérios de atribuição das Bolsas Jovem Ensino Secundário
Elegibilidade
Caraterização e pagamento das Bolsas Igualdade de Género
Critérios de atribuição das Bolsas Igualdade de Género
Elegibilidade
Caracterização e Critérios de atribuição das Bolsas
Normas de Financiamento das Bolsas
Seguro de acidentes pessoais
As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas para efeitos de seguro de acidentes pessoais, atividades escolares, tendo enquadramento no seguro escolar vigente no Instituto Politécnico de Coimbra.
Obrigações dos Bolseiros
Publicitação das Bolsas
Acumulação de bolsas
As bolsas previstas no presente Regulamento podem ser acumuláveis com outras bolsas.
Procedimento de seleção dos bolseiros
A aplicação dos critérios de seleção dos Bolseiros será da responsabilidade do júri de seleção dos candidatos ao curso, cumprindo os critérios estabelecidos neste regulamento e nos limites do despacho de definição das bolsas.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, considerados por si os princípios, normas, regras constantes em legislação nacional, internacional, regulamentos e normas estatutárias vigentes.
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