- 1 -A concessão e/ou renovação de bolsa encontra-se dependente da verificação dos registos de presença no sistema de gestão académica do IPC e dos seguintes requisitos por parte dos serviços de Gestão Académica das Escolas do IPC:
- a)Inscrição válida em cursos no quadro do projeto do IPC Impulsionar as Pessoas e o Território, verificando as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º;
- b)Frequência a um mínimo de 75 % das aulas das unidades curriculares do curso em que o estudante esteja validamente inscrito, por ano letivo/edição;
- c)Caso seja um curso de duração superior a 1 semestre, aprovação a um mínimo de 75 % dos créditos a que estiver inscrito no primeiro semestre do curso do ano letivo/edição que o aluno frequenta e a 100 % dos créditos do curso no final do segundo semestre do ano letivo/edição que o aluno frequenta;
- d)Caso seja um curso de duração igual ou inferior a 1 semestre, a aprovação a 100 % dos créditos do curso no final do curso.
Artigo 5.º — Critérios de atribuição das Bolsas Impulso
Vigente desde: 20/09/2022
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