- 1 -O montante destinado a esta tipologia de bolsa é determinado em sede de despacho proferido pelo Presidente do IPC, que determinará, curso a curso, o montante máximo disponível para financiamento desta tipologia de bolsas, bem como o número limite de bolsas a conceder e critérios de seriação para efeitos de conceção das bolsas.
- 2 -A bolsa possui um tempo de duração equivalente ao número de dias de atividades letivas formalmente comprovadas, numa das Escolas do IPC.
Artigo 7.º — Caraterização e pagamento das Bolsas Jovem Ensino Secundário
Vigente desde: 20/09/2022
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