- 1 -A atribuição de bolsa prevista no presente capítulo é objeto de candidatura e de seriação, prévia à concessão da bolsa.
- 2 -São elegíveis para candidatura a bolsa, as estudantes do género feminino inscritas em cursos na área STEAM no quadro do projeto do IPC Impulsionar as Pessoas e o Território, desde que:
- a)Caso seja um curso com pelo menos 1 ano letivo de vigência, a proporção de mulheres no ano letivo anterior daquele curso tenha sido inferior a 40 % do total de estudantes;
- b)Caso seja um curso sem 1 ano letivo de vigência, a atribuição de bolsa aplicar-se-á caso a proporção de mulheres inscritas no curso seja inferior a 40 % do total de estudantes;
- c)Possua nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal e número de identificação fiscal.
- 3 -Para efeitos da alínea c) do n.º 2 do presente artigo, deverá a estudante apresentar autorização de residência válida emitida pela entidade competente e número de identificação fiscal.
Artigo 9.º — Elegibilidade
Vigente desde: 20/09/2022
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