- 1 -Os interessados deverão candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas através do preenchimento de formulário disponível para o efeito na plataforma académica, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum Vitae;
- b)Cópia do comprovativo das habilitações literárias;
- c)Cópia do documento de identificação (opcional, substituível por exibição na altura da inscrição);
- d)Cópia do documento com o Número de Identificação Fiscal (opcional, substituível por exibição na altura da inscrição);
- e)Outros documentos, necessários para comprovar outros requisitos de formação prévia, exigidos pelo Coordenador do ciclo de estudos em conjunto com o docente da unidade curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -Em cada ano letivo, as candidaturas decorrerão:
- a)Para unidades curriculares do 1.º semestre, até ao final da 1.ª quinzena de setembro;
- b)Para unidades curriculares do 2.º semestre, até ao final da 1.ª quinzena de janeiro.
- 3 -No decurso das candidaturas do 1.º semestre não são aceites candidaturas para unidades curriculares do 2.º semestre.
Artigo 5.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024