- 1 -Pela candidatura em cada unidade curricular é devido o pagamento dos emolumentos fixados pelo Conselho de Gestão, os quais não serão devolvidos caso o candidato não seja admitido.
- 2 -Em cada ano letivo é devida uma taxa de inscrição (inclui seguro escolar), independentemente do número de unidades curriculares e ou ECTS que o estudante venha a frequentar durante o mesmo ano.
- 3 -O valor dos emolumentos referidos nos n.os 1 e 2 constam da Tabela de Emolumentos de Ciências.
- 4 -O valor da taxa a pagar pela frequência em cada unidade curricular isolada corresponde à proporção entre o número de ECTS da unidade curricular e o valor de propina anual fixada para o curso onde se insere a unidade curricular.
- 5 -O valor devido pela inscrição na unidade curricular isolada será pago integralmente pelo estudante a Ciências.
- 6 -Excetua-se do disposto no número anterior, o caso de unidades curriculares isoladas a integrar como opcionais em ciclos de estudos de outras Escolas da ULisboa, situação em que deverá haver uma compensação de custos por parte da Escola de origem do estudante, desde que previamente autorizado pelo órgão competente dessa Escola.
- 7 -A compensação referida no número anterior deverá ser acordada entre ambas as Escolas tendo em conta as regras definidas pelo Reitor da ULisboa para a mobilidade interna de estudantes.
- 8 -Não são devidos emolumentos pelos estudantes de doutoramento aos quais, no âmbito das normas regulamentares do programa que frequentam, seja facultada a possibilidade de frequência de unidades curriculares de outros ciclos de estudo.
Artigo 6.º — Emolumentos e taxas
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024