- 1 -Nos casos de prestação de serviço letivo em instituição de ensino diversa do IPC, o valor da hora letiva dos docentes contratados a tempo integral, com ou sem exclusividade, é calculado de acordo com a fórmula:
[(Rb[TI]/360) * Z] + X + Y
sendo Rb [TI] a remuneração anual ilíquida do docente (14 meses) calculada a partir do vencimento mensal base sem exclusividade; Z o número de horas letivas asseguradas pelo docente nessa acumulação; X o valor total que o IPC paga de contribuições sociais por essa prestação (CGA, ADSE ou outras); Y o valor correspondente a 10 % de (Rb[TI]/360*Z).
- 2 -O valor correspondente à parcela [(Rb[TI]/360)*Z] da fórmula apresentada no ponto anterior reverte para o docente, o valor correspondente à parcela X reverte para a UOE a que pertence o docente e o valor correspondente à parcela Y reverte metade para o orçamento dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Coimbra e a outra metade para o orçamento da UOE do docente.
Artigo 11.º — Pagamento pela prestação de serviço letivo em instituição de ensino diversa do Politécnico de Coimbra
Vigente desde: 29/11/2019
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