Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Coimbra
Objeto
O presente regulamento define o regime de prestação de serviço dos docentes do Politécnico de Coimbra e é elaborado em cumprimento do artigo 38.º do ECPDESP.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos docentes com vínculo contratual ao IPC.
Princípios
Deveres do pessoal docente
São deveres genéricos de todos os docentes, nomeadamente:
Direitos do pessoal docente
Para além dos direitos legalmente consagrados aos trabalhadores em funções públicas pela LTFP e demais legislação aplicável, constituem ainda direitos dos docentes:
Funções dos docentes
Compete aos docentes do IPC:
Conteúdo funcional das categorias
Regime de prestação de serviço
Dedicação exclusiva
Acumulação de funções/Colaboração
Pagamento pela prestação de serviço letivo em instituição de ensino diversa do Politécnico de Coimbra
[(Rb[TI]/360) * Z] + X + Y
sendo Rb [TI] a remuneração anual ilíquida do docente (14 meses) calculada a partir do vencimento mensal base sem exclusividade; Z o número de horas letivas asseguradas pelo docente nessa acumulação; X o valor total que o IPC paga de contribuições sociais por essa prestação (CGA, ADSE ou outras); Y o valor correspondente a 10 % de (Rb[TI]/360*Z).
Participação em órgãos de gestão
Os docentes do Politécnico de Coimbra em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade:
Vertentes da atividade dos docentes
O serviço dos docentes, cujas funções são referidas de forma genérica no artigo 6.º, pode ainda assumir as seguintes vertentes:
Vertente Pedagógica
Vertente de investigação
Vertente de transferência de conhecimento e apoio à comunidade
Distribuição de serviço letivo
Programa e sumários
Prestação de trabalho suplementar
Em conformidade com o regime de contrato de trabalho em funções públicas, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, e desde que previamente autorizado pelo Presidente da Unidade Orgânica de Ensino, os docentes em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade, poderão prestar trabalho suplementar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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