O serviço dos docentes, cujas funções são referidas de forma genérica no artigo 6.º, pode ainda assumir as seguintes vertentes:
- a)Pedagógica;
- b)Investigação;
- c)Transferência de conhecimento e apoio à comunidade.
O serviço dos docentes, cujas funções são referidas de forma genérica no artigo 6.º, pode ainda assumir as seguintes vertentes:
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