- 1 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, bem como a integração de casos omissos serão da competência do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto em resultado da experiência acumulada, por proposta da Presidência do ISCAL e dos diretores de curso a apresentar ao Conselho Técnico-Científico e, ainda, do próprio Conselho Técnico-Científico.
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/11/2019
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Em vigor desde 29/11/2019