- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os processos de creditação que sejam requeridos em data posterior à da sua publicação.
312730449
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/11/2019
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Em vigor desde 29/11/2019