- 1 -A avaliação final de uma UC é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, considerando-se:
- a)Aprovado numa UC, o estudante que nela obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores;
- b)Reprovado numa UC, o estudante que nela obtenha uma classificação inferior a 10 valores.
- 2 -Para efeitos da escala europeia de comparabilidade de classificações, às classificações finais de cada UC aplicar-se-á a correspondência e os princípios definidos na legislação em vigor.
Artigo 16.º — Classificação das Unidades Curriculares
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