- 1 -O PUC/FUC tem de incluir os seguintes tópicos:
- a)Designação da UC (Português/Inglês);
- b)Sigla da área científica em que se insere (PT/EN);
- c)Duração (anual, semestral ou trimestral) (PT/EN);
- d)Horas de trabalho (número total de horas de trabalho);
- e)Horas de contacto;
- f)Horas de contacto a distância;
- g)Créditos ECTS;
- h)Professor responsável e respetiva carga letiva na UC;
- i)Outros professores e respetivas cargas letivas na UC;
- j)Objetivos de aprendizagem e a sua compatibilidade com o método de ensino (conhecimentos, aptidões e competências a desenvolver pelos estudantes) (PT/EN);
- k)Conteúdos programáticos (PT/EN);
- l)Demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos de aprendizagem da unidade curricular (PT/EN);
- m)Metodologias de ensino e de aprendizagem específicas da UC articuladas com o modelo pedagógico (PT/EN);
- n)Avaliação (PT/EN);
- o)Demonstração da coerência das metodologias de ensino e avaliação com os objetivos de aprendizagem da UC (PT/EN);
- p)Bibliografia de consulta (existência obrigatória) (PT/EN);
- q)Observações (PT/EN).
- 2 -O número de carateres de cada item, deve estar em concordância com as orientações emanadas pelo organismo responsável pela avaliação dos cursos do ensino superior.
- 3 -Poderão existir documentos orientadores por UC, que visem o detalhe ou aprofundamento de informação constante nos itens referidos nos pontos anteriores, quando aprovados conjuntamente com o PUC/FUC no órgão competente e disponibilizados em simultâneo aos estudantes e coordenadores de curso. Em qualquer caso, o regime de avaliação não pode sofrer alterações.
- 4 -Os PUCs/FUCs e documentos orientadores das UCs atualizados devem ser disponibilizados aquando do início das aulas, e o regente tem de implementar as seguintes medidas no período de aulas da UC:
- a)Na primeira aula, informar os estudantes sobre o respetivo PUC/FUC e documentos orientadores, dando particular destaque ao modelo de avaliação e ao regime de frequência;
- b)Ao longo do período de aulas, manter o PUC/FUC e documentos orientadores no espaço que lhe é dedicado na plataforma de ensino à distância da ESDRM.
Artigo 18.º — Programa das Unidades Curriculares/Fichas das Unidades Curriculares
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026