Todos os casos não previstos no presente Regulamento, ou dúvidas suscitadas pela sua interpretação, serão decididos, casuisticamente, pelo Presidente do IPSantarém.
Artigo 26.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 15/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2026