- 1 -Fixados os candidatos admitidos ao concurso, o júri:
- a)No prazo de 15 dias úteis aprecia as candidaturas e aplica os instrumentos de avaliação que tiverem sido definidos, para a objetivação dos parâmetros de avaliação, dos métodos e critérios de seleção e do sistema de classificação final, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 15.º fundamentando a pontuação atribuída;
- b)Elabora a lista provisória de ordenação final que resulta da aplicação da grelha;
- c)Notifica, no prazo de três dias úteis, a contar da data da reunião em que foi fixada a lista para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, conforme previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os candidatos constantes da lista, remetendo-lhes documento que explicite a pontuação atribuída em cada parâmetro;
- d)Promove a afixação pública nos locais de estilo e na página da Internet do Instituto a lista provisória de ordenação dos candidatos;
- e)Aprecia e delibera, no prazo de 08 dias úteis após a sua receção, sobre eventuais reclamações apresentadas pelos candidatos da pontuação e classificação que lhe foi atribuída e fixa a lista definitiva da ordenação final;
- f)Notifica todos os candidatos da lista referida na alínea anterior no prazo de 3 dias úteis a contar da data da fixação desta;
- g)Promove a fixação pública nos locais de estilo e na página da Internet do Instituto da lista definitiva de ordenação final.
- 2 -As notificações indicadas no número anterior seguem o regime previsto no n.º 2 do artigo 22.º do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Atos de Seleção
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025