Alteração ao Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Beja.
Objeto e Fontes
O presente Regulamento visa estabelecer a tramitação dos concursos para as diversas categorias da carreira do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico, no cumprimento do disposto no artigo 29.º- A do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
A tramitação dos concursos para as diversas categorias da carreira de pessoal docente do Ensino Superior Politécnico rege-se, em geral, pela lei e pelo Código do Procedimento Administrativo, e em especial, por este Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico e ao Instituto.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos concursais destinados ao recrutamento e à seleção dos candidatos ao preenchimento dos postos de trabalho nas categorias de professor coordenador principal, professor coordenador e professor adjunto, previstos no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECDESP.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Tipo de Concursos e Áreas
Abertura e Competência
Os concursos são abertos perante o Instituto competindo ao Presidente a sua autorização, cumpridos que estejam os atos preparatórios previstos no presente Regulamento, no ECDESP e demais normas aplicáveis.
Garantias de imparcialidade
É aplicável ao procedimento previsto no presente Regulamento o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos. 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.
Fase dos Concursos
Os procedimentos concursais para as categorias previstas no Artigo 2.º do ECDESP desenvolvem-se nas seguintes fases:
Atos da Fase de Abertura do Concurso
Incluem-se na fase de preparação da abertura dos concursos, todos os atos que, por força dos regulamentos internos, dos Estatutos e pela lei, seja necessário executar, antes de publicado o edital designadamente, os seguintes:
Explicitação e Fundamento do Recrutamento
A explicitação e fundamentação da necessidade do recrutamento a que se refere a alínea a) do artigo anterior é da responsabilidade dos Diretores de Departamento, devendo constar de documento a integrar no processo concursal.
Consulta aos órgãos
Compete ao Presidente do Instituto promover a consultas aos órgãos que, de acordo com a lei, os Estatutos e os Regulamentos aplicáveis, tenham que se pronunciar sobre algum dos aspetos necessários à abertura dos concursos.
Proposta e Nomeação dos Júris
Composição dos Júris dos Concursos de Professor Coordenador e Adjunto
Composição dos Júris dos Concursos de Professores Coordenadores Principais
Competências dos Júris
Funcionamento dos Júris
Conteúdo dos Editais de abertura dos concursos
Dos editais de abertura dos concursos deverão constar, para além de outros julgados pertinentes, os seguintes elementos:
Proposta de Abertura dos Concursos
Divulgação dos Concursos
Os concursos são divulgados, pelos Serviços de Recursos Humanos, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas nos seguintes termos:
Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral do edital.
Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento do formulário próprio, devendo estar disponível para consulta no 1.º dia útil e seguinte ao da publicação no Diário da República.
Na página da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P nas línguas portuguesa e inglesa.
Na página da internet do Instituto Politécnico de Beja.
Atos da Fase de Candidatura
A fase das candidaturas envolve o ato da sua apresentação por parte dos candidatos, bem como as deliberações do júri sobre a sua admissão ou exclusão.
Candidatos aos Concursos Documentais
Podem candidatar-se aos concursos previstos no presente Regulamento os indivíduos que, à data do termo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ECDESP para a categoria à qual se candidatam.
Prazo e formalização das Candidaturas
Admissão e Exclusão das Candidaturas e Audiência de Interessados
Pronúncia dos Candidatos Excluídos
O prazo para os candidatos excluídos se pronunciarem, no âmbito da audiência de interessados, é contado:
Seleção
A fase da seleção abrange todos os atos que implicam a aplicação, por parte do júri, dos parâmetros de avaliação, dos métodos e critérios de seleção e do sistema de classificação final fixados para o concurso.
Atos de Seleção
Aplicação dos Parâmetros e Critérios de Seleção
Prazo para deliberação final do júri
O prazo de proferimento das deliberações finais dos júris não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
Homologação da lista de Ordenação Final
Notificação dos Candidatos
No prazo de 5 dias úteis após a emissão do despacho de homologação, o Presidente diligencia no sentido de se proceder à notificação de todos os candidatos constantes da lista de ordenação final.
Competência para a Contratação
Compete ao Presidente do Instituto a decisão final de contratação.
Recrutamento
Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes condições:
Publicação da contratação
Período Experimental
Recursos
Efeito dos recursos
Os recursos referidos no n.º 1 do artigo anterior têm efeitos suspensivos no procedimento concursal.
Resolução alternativa de litígios
Nos termos das normas legais aplicáveis, o Instituto admite o recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos para litígios emergentes das relações reguladas pelo presente Regulamento.
Cessação do Procedimento Concursal
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas.
Alterações
O presente Regulamento pode ser alterado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
Entrada em vigor e publicação
319473068