- 1 -A contratação de docentes ao abrigo da presente secção é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Jornal Oficial, o Diário da República;
- b)Na página da Internet do Instituto Politécnico de Beja;
- 2 -Da publicação na página da Internet do Instituto Politécnico de Beja constam, obrigatoriamente, a referência à publicação do edital do concurso, bem como os fundamentos que conduziram à decisão.
Artigo 32.º — Publicação da contratação
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025