- 1 -O presente Regulamento, com as alterações inscritas no lugar próprio, entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
- 2 -O Regulamento e as suas eventuais alterações são objeto de publicitação na 2.ª série do Diário da República e na página da internet do Instituto Politécnico de Beja.
319473068
Artigo 40.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025