O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos obrigatórios para a candidatura
- a)Modelo 3 da declaração de IRS ou certidão de isenção do ano anterior a que a candidatura diz respeito no caso de os rendimentos terem sido obtidos em Portugal;
- b)Declaração de Rendimentos apresentada à administração fiscal do País de origem do ano anterior a que a candidatura diz respeito no caso de os rendimentos terem sido obtidos no estrangeiro;
- c)Outros rendimentos recebidos, a qualquer título, pelos elementos do agregado familiar;
- d)Comprovativo dos apoios recebidos do Estado do País de origem para a frequência do ensino superior em Portugal;
- e)No caso de impossibilidade material de prova de rendimentos, avaliado pelo técnico dos SASE, poderão ser admitidas declarações de honra, nas quais os estudantes se responsabilizam por toda a informação prestada.
320041041