- 1 -A análise das candidaturas de atribuição do incentivo e a elaboração do projeto de decisão compete aos Serviços de Ação Social Escolar da UPCA.
- 2 -No decurso da análise das candidaturas pode ser solicitado ao estudante informações complementares ou a apresentação de documentos adicionais.
- 3 -O projeto de decisão sobre as candidaturas deve ser proferido no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da mais recente das datas:
- a)data da disponibilização da informação académica completa por parte dos Serviços Académicos;
- b)data da prestação de informações complementares e/ou envio de documentos adicionais.
- 4 -O projeto de decisão é comunicado ao estudante, através do endereço de email na candidatura.
- 5 -Após a notificação do projeto de decisão, decorre a audiência de interessados, prevista no Código do Procedimento Administrativo, podendo o requerente apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão.
- 6 -Findo o prazo de audiência dos interessados os SASE elaboram a proposta de decisão final e remetem para autorização do Reitor da UPCA.
- 7 -A decisão final é comunicada aos estudantes através de email pelos serviços competentes.
- 8 -Compete aos SASE a comunicação da decisão final da candidatura do estudante aos Serviços Académicos.
- 9 -Nas candidaturas deferidas compete aos Serviços Académicos a aplicação do incentivo.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas e projeto de decisão
Vigente desde: 15/09/2026
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