- 1 -A U.Porto Inovação tem como principal função a promoção dos resultados da investigação e da inovação da U.Porto, fomentando a valorização económico-social do conhecimento científico e tecnológico gerado na U.Porto.
- 2 -À U.Porto Inovação compete:
- a)Assegurar a identificação e salvaguarda da propriedade intelectual da U.Porto;
- b)Promover a maturação, comercialização, desenvolvimento de negócio e transferência de resultados de investigação e inovação gerados na U.Porto;
- c)Promover a relação da Universidade com as empresas em matéria de investigação e inovação;
- d)Incentivar e apoiar a comunidade académica da U.Porto na criação de empresas de base científica e tecnológica;
- e)Fomentar a prestação de serviços científicos e tecnológicos e a geração de projetos de investigação e inovação em parceria com entidades externas, nomeadamente empresas;
- f)Sistematizar e comunicar as atividades de inovação do ecossistema da U.Porto;
- g)Assegurar a ligação com a UPTEC - Parque de Ciência e Tecnologia da U.Porto;
- h)Assegurar a participação da U.Porto em iniciativas de promoção da propriedade intelectual, das relações entre academia e empresas, de transferência de conhecimento científico e tecnológico, da inovação, do empreendedorismo de base científica e tecnológica, organizadas por entidades terceiras;
- i)Promover a ligação da U.Porto a redes nacionais e internacionais de promoção da propriedade intelectual, das relações entre academia e empresas, da transferência de conhecimento científico e tecnológico, da inovação, do empreendedorismo de base científica e tecnológica.
- 3 -A U.Porto Inovação integra as seguintes estruturas:
- a)Unidade de Proteção e Valorização da Propriedade Intelectual (UPI);
- b)Unidade de Promoção da Interação do Ecossistema de Inovação (UEI).
- 4 -À UPI compete:
- a)Disseminar e assegurar a aplicação do regulamento de propriedade intelectual da U.Porto;
- b)Prestar informação e apoio em matéria de proteção e valorização de propriedade intelectual;
- c)Realizar e gerir a proteção por direitos de propriedade intelectual e industrial dos resultados de investigação da U.Porto;
- d)Apresentar o registo de patentes, modelos de utilidade e desenhos (design) junto dos Institutos de Propriedade Industrial;
- e)Comercializar a propriedade intelectual da U.Porto e apoiar o desenvolvimento de negócios a partir de resultados de investigação e inovação gerados na U.Porto;
- f)Prestar apoio na análise de acordos entre a U.Porto e entidades externas, em matéria de propriedade intelectual;
- g)Negociar, apoiar a concretização e monitorizar acordos de transferência de propriedade intelectual da Universidade para as empresas;
- h)Promover programas de apoio à prova de conceito e maturação de resultados de investigação da U.Porto;
- i)Recolher, consolidar, gerir e reportar informação sobre a propriedade intelectual da U.Porto;
- j)Realizar ações de sensibilização, formação e promoção da proteção, da valorização e transferência da propriedade intelectual.
- 5 -À UEI compete:
- a)Divulgar as competências e resultados científicos e tecnológicos do ecossistema de investigação e inovação da U.Porto;
- b)Assegurar o ponto de contacto e interface com as entidades externas, nomeadamente empresas, para as atividades de investigação e inovação;
- c)Articular a prestação de serviços científicos e tecnológicos e a geração de projetos de investigação e inovação entre entidades externas, as unidades orgânicas e as entidades participadas da U.Porto;
- d)Promover ações e programas de aproximação e parceria entre o ecossistema da U.Porto, a sua comunidade académica e as empresas em matéria de investigação e inovação;
- e)Promover a relação com as empresas que exploram propriedade intelectual da U.Porto, gerando parcerias de investigação e inovação;
- f)Recolher, consolidar e comunicar as atividades de inovação e os resultados científicos e tecnológicos do ecossistema de investigação e inovação da U.Porto;
- g)Realizar ações de sensibilização, divulgação e promoção da inovação e do empreendedorismo de base científica e tecnológica da U.Porto;
- h)Promover programas dirigidos à comunidade académica da U.Porto de incentivo e de capacitação para a transferência de tecnologia, para a criação de empresas de base científica e tecnológica e para a inovação;
- i)Promover a atribuição da chancela “spin-off U.Porto”, segundo o Regulamento de reconhecimento de empresas spin-off da U.Porto;
- j)Cultivar a relação próxima com as empresas spin-off U.Porto, promovendo parcerias de investigação e inovação;
- k)Concertar a atuação com outras estruturas de transferência de conhecimento científico e tecnológico e de inovação das unidades orgânicas e das entidades participadas da U.Porto;
- l)Promover a cooperação entre as unidades de investigação nas áreas da propriedade intelectual, relações com as empresas, transferência de conhecimento científico e tecnológico, inovação e empreendedorismo de base científica e tecnológica;
- m)Assegurar a articulação com a UPTEC - Parque de Ciência e Tecnologia da U.Porto.
Artigo 11.º-A — U.Porto Inovação
Vigente desde: 15/09/2026
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