- 1 -A Unidade de Responsabilidade Social (URS) tem como principal função contribuir para a implementação de práticas de responsabilidade social nas suas várias vertentes na U.Porto.
- 2 -Compete à URS:
- a)Participar na definição de políticas de responsabilidade social na U.Porto;
- b)Avaliar a implementação dos padrões de referência da responsabilidade social universitária (RSU) na U.Porto;
- c)Propor a implementação de estratégias e ações de RSU transversais na U.Porto, em articulação com as suas unidades orgânicas e serviços autónomos;
- d)[Revogada.]
- e)[Revogada.]
- f)Colaborar com outras instituições do ensino superior, ou outras entidades relevantes no âmbito da responsabilidade social, em projetos de RSU a nível nacional e internacional.
- 3 -A URS integra as seguintes estruturas:
- a)Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI);
- b)[Revogada.]
- c)Núcleo U.Porto Solidária (UP Solidária).
- 4 -Compete ao NAI:
- a)Contribuir para a definição e implementação de políticas e práticas de inclusão e valorização da diversidade, transversais a toda a atividade da U.Porto e em articulação com as suas entidades constitutivas, com ênfase particular nos processos de ensino e aprendizagem, de investigação e do exercício da atividade profissional dos funcionários da U.Porto;
- b)Zelar pela equidade no acesso e frequência de formação académica na U.Porto, nomeadamente através da aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão previstas em estatutos e regulamentos específicos;
- c)Promover, em cooperação com os serviços competentes, a acessibilidade a edifícios, postos de trabalho, sistemas de gestão de informação e de aprendizagem e portais institucionais da U.Porto;
- d)Produzir, identificar e disponibilizar informação acessível indispensável à atividade académica, e colaborar com os serviços competentes da U.Porto para a universalidade do acesso, interno e externo, à informação produzida na U.Porto;
- e)Promover, em colaboração com outros serviços da U.Porto e com entidades externas, formação e informação sobre inclusão e acessibilidade;
- f)Contribuir para a definição de indicadores que possibilitem a avaliação da eficácia das políticas e práticas implementadas, e que permitam avaliar a evolução da U.Porto no sentido da instalação definitiva de uma cultura de inclusão e valorização da diversidade;
- g)Colaborar com outras instituições do ensino superior, ou outras entidades relevantes, em projetos nacionais ou internacionais que visem a investigação e desenvolvimento de práticas de inclusão e desenho universal e a promoção de políticas de inclusão da diversidade nas instituições de ensino superior.
- 5 -[Revogado.]
- 6 -Compete à UP Solidária:
- a)Assegurar a assessoria da Comissão de Voluntariado da U.Porto e promover a articulação entre a comissão e os diversos grupos e associações de voluntariado existentes na U.Porto;
- b)Manter uma estrutura organizada e de suporte a toda a intervenção voluntária, concertando os diversos intervenientes e áreas de intervenção, como o desenvolvimento social, o ambiente e ecologia, a animação e recreio, a cultura e património, o desporto, a educação e a saúde;
- c)Dar a conhecer à comunidade U.Porto, particularmente aos estudantes, a importância das atividades de solidariedade social, e promover a formação estruturada, transversal e contínua dirigida a quem desenvolva ou pretenda desenvolver atividades de voluntariado e pro bono;
- d)Valorizar, incentivar e promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias que fomentem a prática do voluntariado e pro bono, e estabelecer protocolos e acordos de cooperação com entidades especialmente vocacionadas para a ajuda humanitária;
- e)Produzir, identificar e disponibilizar informação sobre o voluntariado e pro bono na U.Porto, dando a conhecer as boas práticas instituídas, e elaborar anualmente um dossier digital sobre a prática do voluntariado e pro bono na U.Porto;
- f)Coordenar e apoiar a implementação de um espaço dedicado às associações ou organismos de voluntariado, que permita o incremento das suas condições de trabalho;
- g)Contribuir para o aumento da visibilidade interna e externa da prática do voluntariado e pro bono na U.Porto e organizar o Dia do Voluntário da U.Porto.
Artigo 17.º — Responsabilidade Social
Vigente desde: 15/09/2026
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