- 1 -A RUP desenvolve a sua atividade através de serviços, unidades, centros funcionais e centros de competência, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento, com exceção dos centros funcionais e dos centros de competência, cujas competências são definidas em regulamento próprio, nos termos previstos, respetivamente, nos artigos 19.º e 20.º do presente regulamento.
- 2 -Todos os serviços, unidades, núcleos, centros funcionais e centros de competência são tutelados por membros da Equipa Reitoral, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho reitoral.
- 3 -Compete ao Reitor a gestão patrimonial, financeira e orçamental e a gestão de recursos humanos da Reitoria.
- 4 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada no Administrador e subdelegada no Administrador Adjunto, caso exista, sem prejuízo das competências delegadas na Equipa Reitoral e das competências próprias dos dirigentes dos serviços, unidades, núcleos, centros funcionais e centros de competência.
- 5 -Junto do Reitor ou da Equipa Reitoral podem funcionar equipas ad hoc, não inseridas em serviços, constituídas para a realização de projetos especiais cuja duração não exceda três anos.
Artigo 3.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026