- 1 -O Serviço de Formação e Organização Académica (FOA) tem como atribuições a coordenação geral e a colaboração com as unidades orgânicas em todas as áreas relativas à oferta de formação pré-graduada, pós-graduada e contínua.
- 2 -Compete ao FOA:
- a)Coordenar, apoiar e monitorizar os processos de criação, alteração, descontinuação e avaliação ou acreditação de ciclos de estudos em articulação com as entidades internas e externas envolvidas;
- b)Coordenar e apoiar a criação e creditação de formação não conferente de grau, valorizando a formação multidisciplinar, vocacionada tanto para o enriquecimento pessoal e profissional, como para o reforço de competências profissionais em diferentes domínios, assim como promover a versatilidade das formações na área da educação contínua, incluindo a possibilidade de acumulação de unidades de formação para futuro reconhecimento, no quadro de formações mais estruturadas;
- c)Assegurar os procedimentos e informação no âmbito do acesso e ingresso no ensino superior e especificamente na U.Porto, quer por estudantes nacionais quer por estudantes internacionais;
- d)Coordenar e apoiar a elaboração da regulamentação da área académica e velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor nesta área, bem como assegurar a informação de âmbito do processo académico à comunidade académica e a outras entidades e interessados;
- e)Colaborar com a Universidade do Porto Digital na especificação do desenvolvimento informático e respetiva implementação dos processos académicos;
- f)Garantir a qualidade e rigor da informação académica disponibilizada à comunidade académica e a outros interessados, nomeadamente através da atualização do Glossário Académico da U.Porto;
- g)Assegurar os procedimentos relacionados com provas e graus académicos, designadamente, os referentes ao grau de Doutor e ao título académico de Agregado;
- h)Coordenar e apoiar os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, conforme legislação aplicável, em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior e com as unidades orgânicas;
- i)Assegurar e apoiar o processo de certificação de graus e diplomas académicos;
- j)Colaborar com o Serviço de Relações Internacionais na elaboração de acordos institucionais nacionais e internacionais no âmbito da formação conferente de grau e não conferente de grau;
- k)Participar e colaborar com o Conselho Coordenador do Modelo de Ensino-Aprendizagem da U.Porto (CCMEUP);
- l)Colaborar com a Unidade de Inovação Educativa nas questões que visam a melhoria pedagógica;
- m)Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas no fornecimento de dados estatísticos à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, bem como a outras entidades, e colaborar na definição e cálculo dos indicadores relativos à formação em articulação com o Núcleo de Planeamento do Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo;
- n)Apoiar o Provedor do Estudante nas questões de índole académica;
- o)Apoiar o desenvolvimento e promoção do Programa Transversal de Mentoria Interpares da U.Porto;
- p)Apoiar e gerir projetos nacionais e internacionais com forte envolvimento da área académica.
- 3 -O FOA integra as seguintes estruturas:
- a)Unidade de Educação Contínua (EC);
- b)Unidade de Projetos Institucionais Transversais (UPIT);
- c)Unidade de Recrutamento, Acesso e Ingresso na U.Porto (RAIUP), que incorpora o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES-UP);
- d)Unidade de Suporte à Monitorização, Avaliação e Acreditação de Ciclos de Estudos (MAACE);
- e)Núcleo de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros (RGDE);
- 4 -À EC compete:
- a)Garantir o cumprimento dos procedimentos e normas no âmbito da creditação de cursos de educação contínua;
- b)Incentivar e colaborar na criação e realização de formações transversais com a colaboração de várias unidades orgânicas da U.Porto e de entidades externas;
- c)Garantir a permanente atualização do catálogo da formação não conferente de grau da U.Porto;
- d)Promover a divulgação da oferta formativa no âmbito da educação contínua, para a captação de novos públicos, nomeadamente os que procuram a aquisição ou atualização de conhecimentos e competências, em articulação com o Serviço de Comunicação e Imagem;
- e)Promover a oferta de cursos de curta duração, divulgando o respetivo catálogo em articulação com o Serviço de Comunicação e Imagem;
- f)Colaborar na promoção, criação e divulgação de cursos de formação contínua à distância.
- 5 -À UPIT compete:
- a)Angariar, elaborar e submeter candidaturas de projetos transversais com especial interesse estratégico para a Universidade;
- b)Apoiar o Serviço de Investigação e Projetos na angariação, elaboração e submissão de candidaturas de projetos com especial interesse estratégico para a U.Porto nas áreas da investigação, inovação e internacionalização científica;
- c)Apoiar o Serviço de Relações Internacionais na angariação, elaboração e submissão de candidaturas de projetos internacionais com especial interesse estratégico para a Universidade nas áreas da Educação e Formação;
- d)Angariar, elaborar e submeter candidaturas de projetos relacionados com atividades de mentoria no ensino superior, e apoiar as atividades do Programa Transversal de Mentoria Interpares da U.Porto;
- e)Gerir ou apoiar a gestão dos projetos referidos nas alíneas anteriores, incluindo na interface com as entidades financiadoras e de auditoria e no acompanhamento da execução física e financeira dos projetos, elaboração de pedidos de reprogramação e redação de relatórios intercalares e finais de execução.
- 6 -À RAIUP e ao GAES-UP compete:
- a)Acolher e dinamizar o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior, colaborando com aquela direção-geral em todo o processo respeitante ao concurso nacional de acesso ao ensino superior português (incluindo regimes e contingentes especiais), especificamente na disponibilização de condições logísticas e administrativas inerentes ao processo de candidatura no referido concurso;
- b)Colaborar com as entidades nacionais com competências específicas nesta área, designadamente com a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e com o Júri Nacional de Exames;
- c)Prestar informações relacionadas com todas as vias de acesso e ingresso na U.Porto aplicáveis a candidatos e a estudantes nacionais e internacionais;
- d)Participar em feiras para captação de estudantes, nacionais e internacionais, em articulação com a Unidade de Divulgação Institucional do Serviço de Comunicação e Imagem e com o Núcleo de Acolhimento e Apoio ao Estudante Internacional do Serviço de Relações Internacionais;
- e)Apoiar as unidades orgânicas na realização dos procedimentos associados ao ingresso na U.Porto, através das diferentes vias;
- f)Coordenar e apoiar as unidades orgânicas no fornecimento de informação no âmbito do acesso ao ensino superior solicitada por diferentes entidades;
- g)Colaborar com a Unidade de Divulgação Institucional do Serviço de Comunicação e Imagem na realização de ações que permitam promover a ligação ao ensino básico e secundário;
- h)Apoiar e colaborar nas iniciativas desenvolvidas no âmbito do acolhimento e integração de novos estudantes, nacionais ou internacionais;
- i)Coordenar e apoiar a elaboração da regulamentação académica da U.Porto, no âmbito do acesso e ingresso, em conformidade com os preceitos legais em vigor, e garantir a sua aplicação e a sua revisão na sequência de eventuais alterações legislativas.
- 7 -À MAACE compete:
- a)Coordenar e apoiar os processos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de autoavaliação, avaliação e acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento;
- b)Coordenar os processos de alteração curricular e de extinção dos ciclos de estudos, assegurando o cumprimento dos procedimentos e condições legais em vigor e apoiando os docentes na elaboração dos planos de estudos;
- c)Monitorizar os ciclos de estudos em funcionamento, garantir a atualização do catálogo da oferta formativa conferente de grau da U.Porto e promover a sua divulgação, em articulação com o Serviço de Comunicação e Imagem;
- d)Apoiar todas as iniciativas e medidas que visem a modernização e multidisciplinaridade da formação na U.Porto, incluindo a preparação de documentação de apoio ao CCMEUP e a outros órgãos da Universidade;
- e)Coordenar e apoiar a elaboração da regulamentação académica da U.Porto e dos seus ciclos de estudo em conformidade com os preceitos legais em vigor, garantir a aplicação e promover a sua revisão na sequência de eventuais alterações legislativas ou sempre que se revele importante para a modernização do processo académico;
- f)Assegurar os procedimentos internos de aprovação de propostas de funcionamento de ciclos de estudo, incluindo vagas e propinas, em articulação com as unidades orgânicas;
- g)Garantir informação sobre questões e normas de índole académica, nomeadamente na sequência de exposições de estudantes e outros interessados.
- 8 -Ao RGDE compete:
- a)Coordenar e organizar os processos para o reconhecimento dos graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e proceder à sua gestão na plataforma de Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras da Direção-Geral do Ensino Superior (RecOn);
- b)Garantir a articulação da U.Porto, em matéria de reconhecimento de habilitação estrangeira, com a Direção-Geral de Ensino Superior, incluindo com o NARIC Portugal e outros centros da rede ENIC-NARIC, bem como com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras;
- c)Preparar normas e procedimentos para a U.Porto no âmbito dos processos de reconhecimento de habilitação estrangeira;
- d)Garantir a disponibilização de informação adequada aos requerentes de reconhecimento de habilitação estrangeira.
Artigo 8.º — Formação e Organização Académica
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026