- 1 -A Escola reconhece o núcleo de estudantes de medicina da Universidade do Minho, que se rege por estatutos e regulamentos próprios, como organização representativa dos estudantes do curso de medicina com mestrado integrado.
- 2 -A Escola pode, mediante propostas fundamentadas e devidamente avaliadas, apoiar o núcleo na realização de atividades que se enquadrem na missão e objetivos da Escola.
Artigo 53.º — Núcleo de estudantes de medicina
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020