- 1 -Têm acesso ao apoio adicional aprovado pelo presente despacho os beneficiários da «Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal» ou da medida «Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável» que pretendam desenvolver, num território do interior e a título principal, atividade laboral ou empresarial incluída na lista de códigos CAE constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, desde que registada na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, entende-se por territórios do interior os territórios de baixa densidade definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023