Cria o mecanismo Incentivo à Captação de Talento para o Interior
Objeto
É criado um apoio financeiro adicional a conceder aos beneficiários de candidaturas aprovadas ao abrigo da «Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal», estabelecida pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, ou da medida «Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável», estabelecida pela Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua redação atual.
Orçamento
A dotação disponível para a criação desse apoio financeiro adicional é de (euro) 1 000 000 e é assegurada, exclusivamente, por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
Beneficiários
Apoio financeiro
O apoio financeiro a atribuir pelo Turismo de Portugal, I. P., corresponde a 25 % do valor total do apoio aprovado pelo Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito das medidas enunciadas no artigo 1.º
Processo de atribuição do apoio financeiro
Pagamentos
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo Turismo de Portugal, I. P., em dois momentos:
Obrigações
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 9 de maio de 2023.
30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - 26 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
CAE enquadráveis no apoio adicional
49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1).
551 - Estabelecimentos hoteleiros.
55201 - Alojamento mobilado para turistas.
55202 - Turismo no espaço rural.
55204 - Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 - Parques de campismo e de caravanismo.
561 - Restaurantes.
563 - Estabelecimentos de bebidas.
771 - Aluguer de veículos automóveis.
79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2).
91020 - Atividades dos museus.
91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2).
91042 - Atividades dos parques e reservas naturais (2).
93110 - Gestão de instalações desportivas (2).
93192 - Outras atividades desportivas, n. e. (2).
93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos (2).
93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes (2).
93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas) (2).
93293 - Organização de atividades de animação (2).
93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2).
93295 - Outras atividades de diversão itinerantes (2).
96040 - Atividades de bem-estar físico (2).
Notas
(1) Enquadrável, desde que, pelo menos 50 % da atividade, diga respeito a transporte de turistas, sendo necessário apresentar, em fase de assinatura do termo de aceitação, declaração subscrita por contabilista certificado de que pelo menos 50 % do respetivo volume de negócios em 2022, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
317013323