- 1 -Após aprovação dos pedidos de apoio ao abrigo das medidas referidas no n.º 1 do artigo 3.º, que se enquadrem nas condições aí enunciadas, respetiva contratualização e transferência da primeira parcela do apoio, o IEFP, I. P., após recolher a devida autorização junto dos beneficiários, comunica ao Turismo de Portugal, I. P., a identificação dos beneficiários, os valores aprovados e libertos, assim como os dados necessários à transferência do apoio adicional previsto no presente despacho.
- 2 -No prazo de cinco dias úteis após a comunicação por parte do IEFP, I. P., o Turismo de Portugal, I. P., notifica o beneficiário quanto à sua decisão sobre o apoio adicional previsto no presente despacho, assim como para aceitar a decisão de concessão do apoio, através do SGPI - Sistema de Gestão de Projetos de Investimento, mediante assinatura do respetivo termo de aceitação.
- 3 -A decisão de aprovação do apoio caduca caso a decisão não seja aceite pelo beneficiário no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e devidamente aceite pelo Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 5.º — Processo de atribuição do apoio financeiro
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023