- 1 -Os beneficiários do presente apoio obrigam-se a:
- a)Cumprir os pressupostos da atribuição dos apoios aprovados ao abrigo da «Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal» ou da medida «Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável», que esteve na base da atribuição do apoio adicional previsto no presente despacho;
- b)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- d)Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio.
- 2 -No caso de incumprimento de qualquer uma das obrigações previstas no número anterior, o Turismo de Portugal, I. P., pode promover a revogação da decisão de apoio e a anulação do respetivo termo de aceitação.
- 3 -Com a revogação da decisão do apoio e anulação do correspondente termo de aceitação, o beneficiário deve proceder à devolução dos montantes que lhe tenham sido entregues, acrescidos de juros à taxa devida nas dívidas ao Estado, no prazo de 30 dias, a contar da notificação da revogação da decisão do apoio e anulação do correspondente termo de aceitação.
Artigo 7.º — Obrigações
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023