A presente organização e estrutura dos serviços do Município entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2017