Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
Objeto
Superintendência e Delegação
Competências do pessoal dirigente
Os titulares dos cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau exercem as competências previstas no artigo 15.º da lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação atualizada, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir.
Objetivos gerais
No desempenho das suas atividades os serviços do Município prosseguem as seguintes finalidades:
Princípios
A organização, a estrutura e funcionamento dos serviços do Município orientar-se-ão pelos princípios da integração funcional, da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no atual Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, incluindo os respeitantes à administração eletrónica.
Modelo de estrutura orgânica
Enquadramento das estruturas formais
O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
Unidades e Subunidades orgânicas
Avaliação de Desempenho
Os serviços do Município serão, anualmente, objeto de uma avaliação do seu desempenho, em articulação com o ciclo anual de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas, legalmente estabelecido.
Entrada em vigor
A presente organização e estrutura dos serviços do Município entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro.
Revogação
Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242 de 13 de dezembro (Despacho n.º 16241/2013) e as alterações subsequentes publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 113 de 16 de Junho (Despacho n.º 7786/2014); no Diário da República 2.ª série, n.º 82 de 28 de abril (Despacho n.º 4318/2015); no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 janeiro (Despacho n.º 1007/2016); no Diário da República 2.ª série, n.º 23 de 3 de fevereiro (Despacho n.º 1748/2016) e no Diário da República 2.ª série, n.º 84 de 2 de maio (Despacho n.º 3709/2017).
Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Repristina-se, mantendo em vigor o regime definido para os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Loulé, constante do anexo iv do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242 de 13 de dezembro de 2013.
Interpretação e normas de procedimento
Compete ao presidente da Câmara:
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Unidades orgânicas nucleares
1 - A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das suas competências a que se refere o artigo 33.º do Anexo I da lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua versão atualizada, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes direções e departamentos municipais:
A)
1 - A Direção Municipal de Administração e Planeamento.
2 - A Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
B)
1 - O Departamento de Administração e Finanças.
2 - O Departamento de Planeamento e Administração do Território.
3 - O Departamento de Desenvolvimento Humano e Coesão.
4 - O Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais.
5 - O Departamento de Ambiente e Serviços Públicos.
6 - O Serviço Municipal de Proteção Civil.
2 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, constituintes da estrutura nuclear dos serviços, são descritas nos artigos seguintes.
Direção Municipal de Administração e Planeamento [DMAP]
Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável [DMADS]
Departamento de Administração e Finanças [DAF]
Departamento de Planeamento e Administração do Território [DPAT]
Departamento Desenvolvimento Humano e Coesão [DDHC]
Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais [DOGIM]
Departamento de Ambiente e Serviços Públicos [DASP]
Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas [SMPCSF]
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais
Atribuições e competências das respetivas unidades
e subunidades orgânicas
Gabinetes, Divisões e Unidades Operacionais
A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais e as unidades operacionais.
A)
B)
C)
Gabinetes Municipais
Os gabinetes que estão na direta dependência do presidente da Câmara são os discriminados nos artigos que se seguem.
Gabinete de Apoio ao Presidente [GAP]
Gabinete de Apoio à Vereação [GAV]
Gabinete de Apoio às Freguesias [GAF]
Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica [GEPEIG]
Gabinete dos Bombeiros Municipais e Heliporto [GBMH]
Gabinete Médico-Veterinário [GMV]
Gabinete de Organização de Eventos [GOE]
Divisões Municipais e Unidades Operacionais
Divisão Jurídica e de Contraordenações [DJCO]
Divisão de Informática e Administração de Sistemas [DIAS]
Divisão de Fiscalização Municipal [DFM]
1 - Constitui missão da Divisão de Fiscalização Municipal proceder, quer ao controlo regular e preventivo, quer à fiscalização de todas matérias da sua competência em todo o território municipal.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Promover uma fiscalização de proximidade, através de ações pedagógicas, nas áreas e competências atribuídas ao Município;
b) Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação e/ou de fiscalização caiba ao Município;
c) Elaborar autos de notícia de contraordenação ou transgressão por infrações às normas referidas nas alíneas anteriores e enviar para a Divisão Jurídica e das Contraordenações;
d) Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou de outras que a Lei venha a definir como competência municipal, em todo a território municipal;
e) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares, tendo em vista evitar factos consumados, autuando todas as infrações detetadas;
f) Fiscalizar e garantir o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos e da qualidade de vida dos munícipes;
g) Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
h) Fiscalizar feiras e mercados, venda ambulante, ocupação da via pública e publicidade;
i) Efetuar/Executar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, procedendo às notificações legalmente previstas;
j) Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
k) Proceder a quaisquer notificações, intimações e citações pessoais, ordenadas por despacho do presidente da Câmara;
l) Adotar todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Estado.
4 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Fiscalização Municipal exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
5 - Na chefia de Divisão de Fiscalização Municipal é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Divisão de Cultura, Museu e Património [DCMP]
Divisão de Biblioteca e Arquivo [DBA]
Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo [DELCT]
Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento [DGPMA]
Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade [DGPQ]
Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas [DCAET]
Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho [UOSST]
Divisão de Planeamento [DP]
Divisão Administrativa de Urbanismo [DAU]
Divisão de Urbanização e de Edificação [DUE]
Unidade Operacional de Reabilitação Urbana [UORU]
Unidade Operacional de Proteção Civil [UOPC]
Divisão de Desporto [DD]
Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos [UOAAED]
Divisão de Educação e Juventude [DEJ]
Unidade Operacional de Gestão dos Equipamentos Escolares [UOGEE]
Divisão de Coesão Social e Saúde [DCSS]
Unidade Operacional de Gestão da Habitação Social [UOGHS]
Unidade Operacional de Promoção da Cidadania e Cidade Educadora [UOPCCE]
Divisão de Gestão de Projetos, Edifícios e Energia [DGPEE]
Divisão de Sistemas de Saneamento Básico [DSSB]
Divisão de Espaço Público, Acessibilidade e Mobilidade em Espaço Urbano [DEPAMEU]
Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária [DRVTSR]
Unidade Operacional de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais [UOACMVM]
Divisão de Salubridade e Higiene Pública [DSHP]
Divisão de Ambiente, de Transportes e Oficinas [DATO]
Unidade Operacional de Educação Ambiental [UOEA]
Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais [DSRN]
1 - Constitui missão da Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais dotar o Município de instrumentos que o capacitem a corresponder aos desafios que se colocam atualmente nas áreas da gestão da água, da eficiência energética, da gestão do ambiente nas suas diferentes dimensões com vista a uma gestão equilibrada do território.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Elaborar o Diagnóstico Energético e Ambiental para o Município incluindo a Frota Municipal, os Edifícios, os Equipamentos, a Iluminação Pública e as Infraestruturas Urbanas, em colaboração com as diferentes unidades e subunidades orgânicas do Município;
b) Colaborar na elaboração do Plano de Ação para a Energia e Sustentabilidade no Município de Loulé e cooperar na implementação de uma metodologia de gestão energética de acordo com o referencial NP EN ISO 50001 - Sistemas de Gestão de Energia;
c) Calcular a Pegada de Carbono associadas ao consumo de energia elétrica nos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município, em colaboração com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;
d) Colaborar com a Divisão de Sistemas de Saneamento Básico no fornecimento de dados necessários para o cálculo dos Indicadores de Desempenho referentes à eficiência energética solicitados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
e) Proceder ao controlo analítico da qualidade da água consumida em todo o Município.
2 - No âmbito da integração do Município na RENER LL - Rede Portuguesa das Cidades Inteligentes, participar com os diferentes serviços na preparação e discussão de temáticas relacionadas com as áreas chave de uma cidade inteligente, nomeadamente a nível do planeamento, do desenvolvimento estratégico, da gestão do território, da energia, da água, do ambiente, da mobilidade e das acessibilidades, do edificado, da segurança, da governação e inovação social.
3 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais de exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
4 - Na chefia de Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Unidade Operacional de Adaptação às Alterações Climáticas [UOAAC]
ANEXO III
Tabela de sucessão das unidades orgânicas
ANEXO IV
(Organograma - Estrutura Organizacional)
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Loulé constitui o anexo IV ao presente regulamento e tem caráter meramente descritivo.
(ver documento original)
310991533