- 1 -Os serviços municipais asseguram a preparação e a execução das decisões dos órgãos municipais, sob a supervisão do presidente da Câmara, e a prossecução das atribuições e competências do Município de Loulé, no respeito pelos princípios gerais e constitucionais que regulam a atividade administrativa.
- 2 -O presidente da Câmara ou os vereadores podem, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica.
Artigo 2.º — Superintendência e Delegação
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017