- 1 -Constitui missão da Divisão de Cultura, Museu e Património coordenar e promover as atividades culturais, os trabalhos arqueológicos e dos núcleos museológicos municipais.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura;
- b)Apoiar as organizações associativas e outras estruturas da comunidade municipal, coordenando projetos e programas socioculturais num processo acompanhado;
- c)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões de cultura local;
- d)Promover a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, integrando-os nos espaços e equipamentos existentes que se pretendem valorizados, de acordo com os programas específicos para a atividade cultural;
- e)Coordenar as atividades conducentes à definição da toponímia local, de acordo com as normas previstas em regulamento específico;
- f)Programar e gerir a atividade das galerias de arte municipais;
- g)Inventariar, investigar e divulgar o património cultural do Município, nomeadamente no que se refere à arte móvel e ao património imaterial com fins de educação, estudo e fruição pública;
- h)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património cultural e museológico, em articulação com as demais unidades orgânicas, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
- i)Promover a pesquisa, registo, proteção e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais, considerados de interesse histórico-cultural;
- j)Desenvolver estudos e trabalhos de natureza arqueológica que contribuam para o conhecimento da ocupação humana do território municipal, nas diversas épocas históricas;
- k)Coordenar os projetos editoriais do Município e promover a distribuição, venda e outras formas de divulgação, das edições municipais e de outras publicações que constituam uma referência para o Município;
- l)Gerir e coordenar as atividades do Museu Municipal e Polos Museológicos no cumprimento das funções museológicas de acordo com a legislação em vigor;
- m)Realizar o inventário de manifestações culturais de património cultural imaterial e propor a sua inclusão no inventário nacional de património cultural imaterial;
- n)Realizar propostas de planos museológicos e de musealização de sítios patrimoniais;
- o)Monitorizar a integração na Rede Portuguesa dos Museus e propor ações de melhoria nas diversas funções museológicas;
- p)Propor plano de desenvolvimento e ação museológico-patrimonial para o Quarteirão Cultural;
- q)Assegurar a gestão do Centro de Documentação.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Cultura, Museu e Património exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Cultura, Museu e Património é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 14.º — Divisão de Cultura, Museu e Património [DCMP]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017