- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento a gestão e centralização da informação relativa ao património municipal, bem como a condução dos processos de aquisição de bens e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município, incluindo baldios, prédios urbanos e outros;
- b)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imobiliários do Município;
- c)Efetuar o registo de todos os bens, incluindo obras de arte e mobiliário, existentes nos serviços;
- d)Proceder às operações de eliminação e alienação de bens patrimoniais, aquando da sua deterioração ou inutilização;
- e)Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as atividades previstas no Orçamento;
- f)Assegurar as tarefas relativas à aquisição de bens e serviços necessários à prossecução das atividades municipais planeadas, através dos procedimentos adequados para o efeito, competindo-lhe nesse âmbito a preparação e consequente tramitação administrativa dos respetivos processos;
- g)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- h)Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo e de análise de custos de aquisição de bens e serviços;
- i)Assegurar o armazenamento e gestão material dos bens, bem como o seu fornecimento aos diversos serviços municipais, mediante requisição própria;
- j)Implementar e desenvolver os meios adequados e conducentes com vista à utilização da plataforma informática nos procedimentos adjudicação e contratação de bens e serviços;
- k)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, gerindo a respetiva carteira.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias especificas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 17.º — Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento [DGPMA]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017